A redução da jornada de trabalho e sua (in)viabilidade no combate ao desemprego

A redução da jornada de trabalho e sua  (in)viabilidade no combate ao desemprego

Por Christian Marcello Mañas*


1. Introdução

         As taxas de desemprego[1] e informalidade[2] cresceram nos últimos anos, reacendendo a polêmica sobre a redução da jornada como política de emprego.

         Não é mais possível ignorar que a falta de trabalho e o desemprego crescem a cada dia e se apresentam como o maior desafio do século emergente. Sem dúvida, trata-se de um problema de ordem global, mas que se acentua principalmente nos países menos desenvolvidos, como o Brasil. Porém, para os trabalhadores de muitos países periféricos, mais se deveria falar na necessidade de redução das horas de trabalho –para que as pessoas possam viver – do que sobre o fim do trabalho, o grande modismo contemporâneo, o qual abarca interpretações apocalípticas e visionárias de determinados autores[3], que popularizaram, e talvez confundiram mais ainda, as dificuldades desta fase do capitalismo. [4] 

         Não há sustentação para o argumento do fim do trabalho nas sociedades contemporâneas. No entanto, é impossível negar as dificuldades de recuperar as condições de emprego, mas não a ponto de haver a perda da centralidade do trabalho, base da sociedade e da vida. 

         A economia, isoladamente, é incapaz de gerar empregos, o que faz ampliar o debate sobre formas alternativas de minimizar a crise, como por exemplo, a redução da jornada de trabalho e o partilhamento das atividades, que visam, de um lado, fazer com que o trabalhador tenha maior controle sobre a organização de seu próprio tempo, e , de outro, à criação de novos empregos.

         Pretende-se abordar alguns aspectos relacionados ao desemprego e à redução da jornada de trabalho, institutos próprios da organização do trabalho capitalista, delineando e tecendo considerações acerca dos mesmos, face ao momento de transição pelo qual atravessa o direito do trabalho.

2. Desemprego tecnológico

         Dentre as diversas causas do desemprego, uma está associada às inovações tecnológicas, na medida em que representam uma racionalização dos processos produtivos e aumento da produtividade do trabalho, sem que haja uma necessária contrapartida em termos de incremento na manutenção e na oferta de trabalho.

        O desemprego é a face mais cruel do neoliberalismo e da globalização, enquanto estratégias da classe dominante. Apesar de ser um problema que tem assolado a maioria das nações do mundo, constituindo-se como o maior flagelo da humanidade, não se trata de um fenômeno novo nem estranho às relações de produção capitalista, pois sempre exerceu fundamental papel na atribuição do valor da força de trabalho. 

        Na verdade, como reconhecem os economistas da escola clássica, como Adam Smith, David Ricardo, além, é claro, de Marx, a força de trabalho, como mercadoria, tem seu valor determinado pelo custo dos meios de subsistência e também, pelas mesmas leis que regem o preço das demais mercadorias, já que o tempo de trabalho, os meios e os produtos obtidos não pertencem ao trabalhador. Assim, “[…] o sistema capitalista impõe uma taxa média de desemprego, decorrente do impacto tecnológico, das crises econômicas e da explosão demográfica, com a finalidade de manter o valor da força de trabalho em níveis vantajosos para os empresários”.[5]

Como bem aduziu Forrester:
Um desempregado, hoje, não é mais objeto de uma marginalização provisória, ocasional, que atinge apenas alguns setores; agora, ele está às voltas com uma implosão geral, como um fenômeno comparável a tempestades, ciclones e tornados, que não visam ninguém em particular, mas aos quais ninguém pode resistir. Ele é objeto de uma lógica planetária que supõe a supressão daquilo que se chama trabalho; vale dizer, empregos. […] Os desempregados, vítimas desse desaparecimento, são tratados e julgados pelos mesmos critérios usados no tempo em que empregos eram abundantes. [6]

        Busca-se a formação do exército de reserva, o qual, ao mesmo tempo que é conseqüência da acumulação capitalista, funciona como pré-condição ao mesmo sistema capitalista, pois exerce pressão, com a sua existência, sobre os trabalhadores, no sentido de fazer submeter-lhes às exigências do capital. Esse exército, como válvula de segurança do sistema,[7] “[…] é formado por um conjunto de indivíduos cuja característica de homogeinização é a sua disponibilidade para o capital”,[8] formado por desempregados, indivíduos desalojados de seus meios de produção, nas áreas rurais, bem como pessoas ocupadas em atividades não capitalistas, exercidas em condições muito precárias. Veja-se pois, que o desemprego é elemento inerente ao processo de acumulação de capital, funcionando como regulador da taxa salarial, ou seja, do valor da força de trabalho.

        No presente século, o panorama social aponta, de um lado, para um desemprego crescente e, de outro, para a intensificação e precarização das condições de trabalho. Ao contrário das especulações do início do século XX, o direito ao trabalho encontra-se ameaçado e não é suficiente para humanizar as condições de vida do trabalhador.[9]

         Partindo, então, da realidade de que o desemprego é e será inevitável com a sempre modernização dos elementos produtivos, contempla-se como alternativa de solução para minimizar seus efeitos a redução da jornada de trabalho, traduzindo-se como estratégia capaz de evitar o apartheid social emergente no país.

3. Redução da jornada de trabalho como medida alternativa

         A redução da jornada de trabalho tem sido uma das mais importantes reivindicações do mundo do trabalho, uma vez que se constitui num mecanismo de contraposição à extração do sobretrabalho, realizada pelo capital, desde sua gênese com a revolução industrial e, contemporaneamente, com a acumulação flexível.[10]

        Nos últimos anos, a redução da jornada vem ocupando grande espaço no cenário nacional das relações de trabalho, mormente como proposta em negociações coletivas e até como “bandeira de luta” da classe operária, que considera este um mecanismo eficaz de combate ao desemprego. 

         A proposta de redução de jornada de trabalho apresentada pelas representações profissionais, via de regra, sustenta-se na hipotética sensibilização das representações econômicas correspondentes, apenas como forma de combate ao desemprego emergente, ou seja, uma proposta desprovida de um argumento sedutor ao setor econômico, talvez por estar sempre condicionada à não-redução de salários.[11]

         Nos dias atuais essa formulação ganha mais concretude, pois se mostra como um mecanismo importante para tentar minimizar o desemprego que atinge um conjunto enorme de trabalhadores. Mas transcende em muito essa esfera da imediaticidade, uma vez que a discussão da redução da jornada de trabalho configura-se como um ponto de partida decisivo para permitir uma reflexão fundamental sobre as alterações na distribuição do tempo de trabalho,[12] as quais são de elevado interesse dos trabalhadores, pois estão ligadas diretamente com as atividades relacionadas ao trabalho e ao não-trabalho.[13] 

         Teoricamente, reduzindo a jornada os trabalhadores sentem-se mais descansados, trabalham com maior afinco, diminuindo o absenteísmo, cometendo menos erros e sofrendo menos acidentes, além do que, o produto do seu trabalho aumenta consideravelmente. Dal Rosso, nesse aspecto, afirma o seguinte: 

         Existe, pois, uma correlação inversa entre duração e produtividade do trabalho. Parece óbvio que, quanto mais longa a jornada, mais baixo o rendimento por hora de trabalho. O inverso também é verdadeiro: quando a jornada é diminuída, as empresas reorganizam o trabalho internamente, visando ganhos de produtividade. Se a diminuição da jornada conduz ao aumento da produtividade por hora de trabalho, o impacto negativo que o menor número de horas teria sobre o custo unitário do trabalho para as empresas é amortecido por este ganho.[14]

        Nota-se que, na luta pela redução da jornada pode-se articular tanto a ação contra algumas das formas de opressão e exploração do trabalho, como também a maneira pela qual se manifestam as conseqüências fora do mundo produtivo, articulando-se a ação contra o controle opressivo do capital no tempo de trabalho e no tempo de vida.

3.1. Imperativo: “reduzir a jornada sem reduzir salário”

         A classe trabalhadora, sempre, através de seus respectivos sindicatos, propôs reduções da jornada de trabalho sem haver redução (perda) salarial,[15] com a justificativa de que, quando há a efetiva redução da jornada acompanhada de redução proporcional de salário, a massa salarial diminui e provoca a redução do consumo dos trabalhadores, afetando, por conseqüência, a demanda nas empresas. Realmente, a diminuição dos salários pode vir a trazer algumas vantagens para as empresas, mas não para os trabalhadores, cujo padrão de vida é afetado.

         De outro lado, a diminuição da jornada sem perda salarial aumenta a renda disponível na sociedade e, assim, a demanda, “[…] obedecendo a máxima fordista de transformar os operários em potenciais consumidores”.[16]

         Veja-se que a redução da jornada com a manutenção dos valores salariais eleva o custo do trabalho para as empresas, produzindo efeitos sobre a rentabilidade e a competitividade. Porém, sabe-se que este efeito negativo é compensado por mudanças organizacionais que as empresas costumam realizar e que resultam em ganhos de produtividade do trabalho.

4. Intensificação do trabalho e a transformação da base tecnológica 

        A produção de mais valia no trabalho pode ocorrer sem que o número de horas trabalhadas aumente. E isso se dá quando o trabalho se torna mais intenso, ou seja, quando mais produtos ou serviços são produzidos em tempo idêntico ao despendido anteriormente.

         Discutir a jornada ou o tempo de trabalho leva a fazer um esclarecimento: a redução da jornada de trabalho não implica necessariamente a redução do tempo de trabalho. Conforme afirma Bernardo: “Um trabalhador contemporâneo, cuja atividade seja altamente complexa e que cumpra um horário de sete horas por dia, trabalha muito mais tempo real do que alguém de outra época, que estivesse sujeito a um horário de quatorze horas diárias, mas cujo trabalho tinha um baixo grau de complexidade. A redução formal de horário corresponde a um aumento real do tempo de trabalho despendido durante esse período.”[17] Algo similar ocorre se, após reduzir a jornada pela metade, houver uma duplicação da intensidade das atividades anteriormente realizadas pelo mesmo trabalho. 

         Lutar pela redução da jornada de trabalho implica também lutar pelo controle opressivo do tempo de trabalho, porque a redução formal do horário de trabalho pode corresponder “[…] a um aumento real do tempo de trabalho despendido durante esse período”.[18]

         As empresas lançam mão dessa estratégia[19] quando se vêem confrontadas com reduções das horas de trabalho as quais não podem ser evitadas. O aumento da intensidade do trabalho é uma forma de compensar a empresa pela redução das horas trabalhadas. E, quanto maior a intensidade do trabalho, menor a necessidade de mão-de-obra. Ou seja, além de não necessitarem de novas admissões, as empresas podem até mesmo realizar dispensas de pessoal, pois a intensidade do trabalho e emprego relacionam-se inversamente.[20] 

         O aumento da produtividade do trabalho decorrente da diminuição da jornada é esclarecedor quanto a outro aspecto da criação de empregos. Nunca o aumento do emprego é proporcional ao volume de trabalho reduzido. Se a redução da jornada implica ganhos de produtividade para o trabalho, o aumento do emprego é sempre proporcionalmente menor que o trabalho poupado, por definição. Em outras palavras, de uma redução da jornada não se pode aguardar equivalente aumento de emprego.[21]

         A classe trabalhadora é conduzida ao holocausto pela acirrada competição.[22] Ao mesmo tempo em que as empresas se contraem para enfrentar a competição e reduzir o quadro operacional com evidente efeito sobre o emprego, as mesmas utilizam-se do maior sobretrabalho dos assalariados que permanecem em atividade.

5. Conclusão

          Definitivamente, nos moldes existentes, reduzir jornada de trabalho não é solução para combater o desemprego.

         Dentro da política atual, utopia achar que algum dia o crescimento econômico do Brasil será suficientemente forte para combater o crescente desemprego, gerado por fatores tão distintos. Não há limites naturais para a lógica capitalista. Uma flexibilização hoje não representa melhoria na economia e acaba significando o requerimento de uma nova flexibilização amanhã.

         Com tenacidade, deve ser rebatido todo o receituário neoliberal, inimigo da democracia social, dos direitos básicos de cidadania e dos direitos fundamentais dos trabalhadores, enquanto direitos sociais contra o desemprego. 

         Ademais, deve-se buscar, o tanto quanto utópico possa parecer, a redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e sem a intensificação do trabalho, o que possibilita haver, de um lado, ganhos de produtividade das empresas e a elevação do poder de compra dos trabalhadores e, de outro, a melhoria das condições de vida e de trabalho dos assalariados.

         O direito do trabalho deve se tornar mais rígido, para fazer frente aos avanços ilimitados dos interesses do capital, principalmente para proteção daquilo que é essencial, qual seja a manutenção do emprego, mas não qualquer emprego, mas um emprego que preserve a dignidade da pessoa, que, aliás, trata-se de princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
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[1] Segundo o IBGE, 7,6 milhões de trabalhadores foram considerados desempregados em 1999, enquanto que, em 1995 foram 4,5 milhões. Nos últimos quatro anos, o volume do desemprego aumentou em 3,1 milhões de trabalhadores, fazendo com que a taxa nacional de desemprego oficial passasse de 6,1% para 9,6%. Cf. POCHMANN, Márcio. O desemprego no governo Cardoso. Jornal Folha de São Paulo, Caderno Dinheiro, Opinião Econômica, de 02/08/2000.

[2] Ao longo dos últimos anos, entre 1989 e 1997, o setor informal cresceu cerca de 46%. Cf. TEIXEIRA DA SILVA, Francisco Carlos. Mutações do trabalho. Rio de Janeiro: Editora Senac, 1999. p. 26.

[3] A título de exemplificação, cita-se Jeremy Rifkin (O fim dos empregos) e Domenico De Masi (Desenvolvimento sem trabalho; O futuro do trabalho), entre outros.

[4] Ver DAL ROSSO, Sadi . O debate sobre a redução da jornada de trabalho. São Paulo: Abet. 1988.vol. 5. p. 28.

[5] RAMOS, Alexandre. Contrato temporário de trabalho. São Paulo: LTr, 1999. p. 86.

[6] FORRESTER, Viviane.O horror econômico. São Paulo. 1997. p. 11.

[7] Essa feliz expressão foi titulada por SANDRONI, Paulo. O que é mais-valia. São Paulo: Editora, 1982. p 85. Complementa o referido autor: ” (…) O que geralmente acontece com a utilização capitalista de uma nova tecnologia é o aumento da exploração dos que se mantêm em funções. Ou melhor, como boa parte das novas invenções desemprega trabalhadores, os que perdem o emprego, além de curtirem o desemprego mais atroz, contribuem para que aqueles que permanecem empregados não ousem pôr as manguinhas de fora, pois poderão ser imediatamente substituídos pelos primeiros. Ou seja, os capitalistas sempre se valeram da existência de trabalhadores excedentes, desempregados, etc., para impedir que os salários daqueles que se encontravam empregados aumentassem, e também para impor condições mais duras de trabalho a estes últimos.” Complementa o autor: ” (…) Se alguém puder substituir um trabalhador que adoece, falta, ou começa a lutar por melhores salários e condições de trabalho, isso fará certamente este último pensar duas vezes antes de se declarar doente, chegar tarde ao serviço ou liderar qualquer movimento reivindicativo(…)Portanto, a existência de um exército de reserva constitui uma temível arma que induz os trabalhadores empregados a colocar ‘limites às suas pretensões’. Uma certa quantidade de desempregados, em síntese, é imprescindível para que o capitalismo funcione satisfatoriamente, isto é, para que a extração de mais-valia não sofra turbulências originadas pela indisciplina ou pelas ‘exageradas reivindicações’ dos assalariados.(…) Em suma, é esse exército de reserva que representa o freio e não deixa os salários ultrapassarem certos limites, invadindo a mais-valia, embora existam outros fatores que influem na determinação dos salários.(…) O exército de reserva pode encolher ou se expandir de acordo com fatores conjunturais”. (p.90-92)

[8] OLIVEN, “Marx e as Cidades”, apud CARLEIAL, Liana. Acumulação capitalista, emprego e crise: um estudo de caso. São Paulo: USP, 1996. p. 8.

[9] Cf. AUED, Bernadete Wrublevski, citado por MORAIS, Alexandre de. Contrato provisório…, p. 88.

[10] ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999. p. 174.

[11] Cf. BOARETTO, Adilson Rinaldo. Redução de jornada: viabilidades econômica e social. Revista Síntese, n.º 110, agosto/98, p. 27. Ver também, nota n.º 15.

[12] Há que se fazer uma distinção entre o tempo de trabalho, gênero; e a jornada de trabalho, espécie. Assim, o “tempo de trabalho” é muito mais amplo e compreende os seguintes elementos: duração da jornada, a distribuição da jornada e a intensidade do trabalho realizado. Ver DAL ROSSO, Sadi. O debate…, p. 104.

[13] ANTUNES , Ricardo. Os sentidos…, p.174.

[14] DAL ROSSO, Sadi . O debate…, p. 52.

[15] Exceto a proposta da Força Sindical, central sindical que propôs, em 1997, a redução da jornada com redução salarial, os sindicatos de trabalhadores sempre reivindicam a redução da jornada de trabalho sem perda salarial, ao passo que os sindicatos dos empregadores, por óbvio, exigem diminuição dos salários proporcional à redução do trabalho. Cf. DAL ROSSO, Sadi . O debate…, p. 50.

[16] DAL ROSSO, Sadi . O debate…, p. 52.

[17] BERNARDO, João. Reestruturação capitalista e os desafios para os sindicatos. Lisboa: Mimeo, 1996. p. 46.

[18] BERNARDO, João. Reestruturação capitalista…, p. 46.

[19] Não somente a inovação tecnológica, mas também a reorganização interna do trabalho nas empresas pode levar a este resultado.

[20] Dal Rosso, utilizando-se de estudos de Marx, afirma: “As empresas reagem à redução da jornada mediante o recurso à mais-valia relativa, ou seja, à intensificação e densificação do trabalho obtidas por meio da reestruturação tecnológica e organizacional. Tais medidas reduzem a necessidade de contratação de mão-de-obra, desvinculando diminuição da jornada de aumento do emprego, uma vez que se torna desnecessário que a geração de novos empregos seja equivalente à proporção da jornada reduzida”. Rosso, Sadi Dal. O debate…, p. 45.

[21] DAL ROSSO, Sadi . O debate…, p. 53.

[22] DAL ROSSO, Sadi . O debate…, p. 89.

Referências Bibliográficas:

. ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 1999.
. BERNARDO, João. Reestruturação capitalista e os desafios para os sindicatos. Lisboa: Mimeo, 1996.
. BOARETTO, Adilson Rinaldo. A redução de jornada de trabalho: viabilidades econômica e social. Revista Síntese, n.º 110, agosto/98, pg. 27.
. CARLEIAL, Liana. Acumulação capitalista, emprego e crise: um estudo de caso. São Paulo: USP, 1996.
. CATTANI, Antonio David (org). Trabalho e Tecnologia: dicionário crítico. 2. ed. São Paulo: Vozes, 1999.
. DAL ROSSO, Sadi . O debate sobre a redução da jornada de trabalho. São Paulo: Abet, 1988. v. 5.
. FORRESTER, Viviane. O horror econômico. São Paulo: Unesp, 1997.
. DE MASI, Domenico . Desenvolvimento sem trabalho. São Paulo: Editora Esfera. 4. ed. 1999.
. POCHMANN, Márcio. O desemprego no governo Cardoso. Jornal Folha de São Paulo, Caderno Dinheiro, Opinião Econômica, de 02/08/2000.
. RAMOS, Alexandre. Contrato temporário de trabalho. São Paulo: LTr, 1999.
. RUSSOMANO, Mozart Victor. O Direito do trabalho no século XX.. Curitiba: Gênesis, 1998.
. SANDRONI, Paulo. O que é mais-valia. São Paulo: Brasiliense, 1982.
. SILVA, Leonardo. Globalização: capital e trabalho. Revista Síntese, n.º 101, novembro/97, pg. 136.
. SOUZA, Sérgio Alberto de. Globalização: o porquê do desemprego!. Revista Síntese, n.º 99, setembro/97, pg. 145.

Este artigo foi publicado na Revista LTr (Suplemento Trabalhista em 12/2002) e na Revista de Direito da UFPR.

* Christian Marcello Mañas é advogado, especialista em Economia do Trabalho e mestrando em Direito das Relações Sociais pela UFPR.