Aposentadoria por idade exige número mínimo de contribuições

Aposentadoria por idade exige número mínimo de contribuições          Muitas pessoas acreditam que, para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário apenas a idade mínima de 65 anos para os homens e de 60 anos para as mulheres. Contudo, para requerer esse benefício, o trabalhador deve ter, além da idade exigida, um determinado período de contribuição à Previdência Social, que varia de acordo com a data da inscrição como contribuinte.

          Quem se filiou antes de 24 de julho de 1991, data da Lei 8.213, que trata dos benefícios previdenciários, deve obedecer a uma tabela progressiva de carência, que, a cada ano, aumenta seis meses. Por exemplo, o segurado que solicitar a aposentadoria por idade este ano deve ter contribuído por 132 meses. Se fizer esse pedido em 2004, serão exigidas 138 contribuições. Já para as pessoas que se inscreveram no órgão a partir de 24 de julho de 1991, a legislação exige 180 contribuições (15 anos) ininterruptas ou não, desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado da Previdência Social.

          A qualidade de segurado significa o período em que o trabalhador, mesmo sem contribuir para a Previdência Social, mantém o direito aos benefícios previdenciários. Esse período, entretanto, varia de acordo com as contribuições já pagas. Caso o segurado já tenha contribuído durante 10 anos, ele pode ficar sem recolher durante doze meses. Se ele pagou por mais de 10 anos, o prazo aumenta para 24 meses, podendo, ainda, ser prorrogado por mais doze meses se o segurado desempregado comprovar essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

          Entretanto, se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, ele pode recuperá-la contribuindo durante mais cinco anos (60 contribuições), no mínimo. Na hora de solicitar o seu benefício, seja ele uma aposentadoria por tempo de contribuição, especial, de professor ou por idade, o segurado deve ter um número mínimo de contribuições para garantir seu direito. No caso de uma aposentadoria por idade, essas contribuições (60 recolhimentos) somadas às anteriores (antes da perda da qualidade) devem totalizar, no mínimo, 180 contribuições. Por exemplo, um segurado que trabalhou 8 anos (96 contribuições) antes de perder a qualidade de segurado. Para ter direito ao benefício, ele deve contribuir por mais sete anos (os cinco anos mínimos para recuperar a qualidade de segurado mais os dois anos necessários para completar as 180 contribuições).

          E as pessoas que perderam a qualidade de segurado e que possuem, no mínimo, 240 contribuições anteriores a essa perda, podem solicitar a aposentadoria por idade, desde que tenham a idade mínima exigida para esse benefício. Nesse caso, o trabalhador não precisa contribuir por mais cinco anos para recuperar a qualidade de segurado. Isso passou a ser possível com a Medida Provisória 83, de 13 dezembro de 2002, que promoveu algumas alterações na legislação previdenciária. Essas regras valem apenas para os trabalhadores da área urbana. Na área rural, além de as exigências quanto às contribuições serem diferentes, a idade mínima é de 60 anos para o homem e de 55 para a mulher.