Escala de pagamento dos contribuintes autônomos para o INSS é extinta antes do tempo previsto


Escala de pagamento dos contribuintes autônomos para o INSS é extinta antes do tempo previsto

Trabalhadores autônomos, empresários e domésticos não precisam mais esperar para obter aposentadorias mais gordas no futuro. Com a extinção da escala de pagamento do INSS os contribuintes individuais inscritos na previdência até 28 de novembro de 1999 podem escolher a quantia da contribuição desde o limite mínimo de R$ 240 até o valor máximo de R$ 1.561,56.

Antes da Lei 9.876, a escala tinha dez classes e o contribuinte precisava ficar um tempo mínimo em cada uma delas. Para contribuir pela última classe, ou seja, para elevar o valor de seu benefício, era preciso quase 30 anos. A partir do pagamento de abril, referente ao mês de março, todos os contribuintes individuais poderão escolher, de acordo com as suas rendas, quanto pagar ao INSS.

 A escala foi extinta antes do tempo previsto (dezembro de 2003) em função da MP nº83, a qual foi regulamentada pelaInstrução Normativa nº 87 aprovada no último dia 27. Segundo a Lei 9.876, as aposentadorias serão calculadas sobre as contribuições pagas pelo trabalhador a partir de julho de 94. A contribuição referente ao mês de março de 2003 ainda será feita com base na escala antiga e agora extinta.

* Leia também o artigo Fator Previdenciário 

(Sidnei Machado e Advogados Associados)