A nova previdência do servidor estadual

 
A nova previdência do servidor estadual

Os servidores do Paraná também sofrerão os impactos da Reforma da Previdência, caso seja aprovada no segundo turno na Câmara e nas duas votações no Senado. De acordo com as novas regras fica estabelecido um aumento da idade mínima para se aposentar (55 anos para as mulheres e 60 para os homens) e do tempo de contribuição para se obter a aposentadoria integral (30 anos para as mulheres e 35 para os homens ou até 20 anos de exercício no serviço público e 10 anos no mesmo cargo ou carreira em que se dará a aposentadoria). Além disso, o valor do benefício passa a ser calculado de acordo com a média dos últimos anos das contribuições do servidor. Àqueles que quiserem se aposentar por tempo de serviço existe a possibilidade de se obter um desconto de 5% sobre os proventos por ano de antecipação em relação à idade mínima.

A contribuição será cobrada de todos os aposentados e pensionistas (portanto, inativos), independentemente de já estarem aposentados ou virem a se aposentar. Ela será cobrada somente sobre o valor que superar 50% do teto da Previdência Social (R$ 2.400,00), ou seja, sobre o que exceder R$ 1.440,00.

         A pensão integral só será garantida até o teto, e a esse valor será acrescido 70% da parcela excedente. Assim, um servidor que venha a falecer e possua remuneração de R$ 5.000,00, a pensão será de R$4.220,00  (R$ 2.400,00 + 70% de R$ 2.600,00). E para os servidores admitidos após a promulgação da emenda, em razão da limitação da aposentadoria ao teto, serão criados fundos de pensão por meio de lei.

          É importante lembrar que os servidores que, pelas atuais regras (até a data da promulgação da Emenda Constitucional pelo Congresso), já tem direito de se aposentar não ocorrerão mudanças, pois o direito adquirido permite que o benefício seja requerido a qualquer momento. Em função disso, não há motivo para correria.

 

(Sidnei Machado e Advogados Associados)