Trabalhador rural tem direito a aposentadoria por tempo de serviço

Trabalhador rural tem direito a aposentadoria por tempo de  serviço

         O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula n°272, reconheceu ao trabalhador rural em regime de economia familiar a possibilidade de se aposentar por tempo de serviço desde que recolha uma contribuição facultativa (além da contribuição obrigatória de 2,5% sobre a comercialização de sua produção).

          Esta decisão vem dar oportunidade para o trabalhador se aposentar mais cedo, visto que é preciso apenas 30 ou 35 anos de contribuição (respectivamente, para mulheres e para homens) para a modalidade tempo de serviço. Até então, este trabalhador só podia se aposentar por idade, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão.

          Para se aposentar pela nova modalidade o trabalhador rural deve contribuir facultativamente à Previdência Social com 20% do salário-de-contribuição durante um período mínimo de carência de 15 anos. Sendo assim, o trabalhador (homem) que exerceu atividade rural por 20 anos recolhidos como segurado especial e outros 15 com a contribuição facultativa, descontando o montante da contribuição especial e cumprindo a carência, pode ter o tempo de atividade rural devidamente computado e, por conseqüência, se aposentar por tempo de serviço.    

(Sidnei Machado & Advogados Associados)