Fiscalização pretende inibir mortes e ocorrência de doenças do trabalho


Fiscalização pretende inibir mortes e ocorrência de doenças do trabalho

A Diretoria da Receita Previdenciária do INSS intensificará no país as ações fiscais dirigidas para os riscos ocupacionais em grandes empresas, na expectativa de inibir as ocorrências de mortes e doenças do trabalho que acabam sendo custeadas por toda a sociedade.

O objetivo da ação, segundo explicou o diretor da Receita Previdenciária, Carlos Roberto Bispo, é pressionar as empresas a investir na promoção da saúde e da segurança do trabalho. Estima-se que a ação fiscal produzirá como resultado R$ 2 bilhões em autos de infração e levantamentos de débitos daquelas empresas que, até por falta de conhecimento, deixam de investir em segurança do trabalho.

As estatísticas oficiais dos últimos três anos são assustadoras, pois apontam uma triste realidade: ocorrem três mortes a cada hora trabalhada e três acidentes a cada minuto trabalhado no Brasil. Além disso, as doenças ocupacionais que geralmente não aparecem nas estatísticas vitimizam inúmeros brasileiros todos os anos.

“Queremos com a ação fiscal inibir a ocorrência de mortes e doenças ocupacionais provocadas muitas vezes pela negliência das empresas. O prejuízo acaba sendo custeado por toda a sociedade”, afirmou Bispo. Para o coordenador-geral de Fiscalização, Vanderley Maçaneiro, o INSS quer garantir que as empresas reconheçam os direitos dos segurados e, com isso, alimentem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com dados corretos que possam facilitar a concessão automática dos benefícios pelo INSS.

Mas a fiscalização do INSS não ficará restrita à pura e simples autuação, pois serão realizadas representações administrativas e fiscais para fins penais a diversos órgãos, entre eles o Ministério Público Federal e as Delegaciais Regionais do Trabalho, com a integração da Medicina Pericial, da Reabilitação Profissional e da Procuradoria Federal Especializada do INSS, que está revitalizando as ações regressivas para ressarcimento pelas empresas à Previdência Social das despesas com benefícios causados por negligência.

FONTE: Agência da Previdência Social