REVISÃO DE BENEFÍCIOS
– IRSM de fevereiro de 1994 de 39,67% (aposentadorias iniciadas entre março de 1994 e fevereiro de 1997):
A revisão do IRSM corresponde à revisão do valor inicial das aposentadorias nas quais a Previdência deixou de corrigir o salário-de-contribuição do mês de fevereiro de 1994 pelo índice de 39,67% do IRSM. Aplicado o índice na base de cálculo dos últimos 36 meses, a conseqüência é a alteração do valor inicial da aposentadoria.
– Revisão do benefício inicial (aposentadorias iniciadas entre 1º de agosto de 1977 e 04 de outubro de 1988):
A revisão da renda mensal inicial, que beneficia os aposentados entre 1977 e 1988, decorre da falta de correção da totalidade dos salários-de-contribuição para fins de apuração do valor da aposentadoria. Na época o INSS utilizava apenas os salários-de-contribuição dos últimos 36 meses, porém corrigia apenas os últimos 24 meses. Com isso, a média apurada para aposentadoria ficava sempre defasada. O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre já tem jurisprudência garantindo o direito aos aposentados (Súmula nº02 do TRF da 4ª Região).
Na justiça são reclamados a revisão do valor inicial da aposentadoria e o pagamento de diferenças mensais dos últimos 60 meses, a contar da data do ingresso da ação, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
** Os documentos necessários para habilitação no processo são:
a) Carta de Concessão da Aposentadoria (primeiro documento enviado pela Previdência quando foi requerida a aposentadoria)
b) Último extrato de recebimento da aposentadoria.
c) Procuração e contrato de prestação de serviços.