Associação dos Magistrados questiona no STF contribuição previdenciária de inativos

Associação dos Magistrados questiona no STF contribuição previdenciária de inativos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3184) no Supremo Tribunal Federal, em que contesta a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003, a reforma da Previdência. A entidade questiona os artigos 1o, na parte que incluiu o parágrafo 18 no artigo 40; 4o, parágrafo único, incisos I e II; e 9o. A AMB contrapõe-se, ainda, ao artigo 5o da Medida Provisória nº 167/2004, nos acréscimos que fez à Lei nº 9.783/99, instituindo a alíquota de 11% sobre proventos de aposentadorias e pensões, tanto para os que estavam recebendo o benefício, como aos que já haviam reunido os requisitos para usufruí-lo, na data de edição da Emenda.

Segundo a AMB, os dispositivos questionados ferem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, o princípio da isonomia e o da proporcionalidade. A entidade ressalta que a Emenda trata os atuais aposentados e pensionistas de forma distinta e mais gravosa em relação aos futuros beneficiários. Os atuais inativos e pensionistas, de acordo com a Associação, serão taxados em tudo o que exceder a 60% do limite previsto para o Regime Geral da Previdência (RGP). Já os inativos e pensionistas que adquirirem o direito ao benefício após a promulgação da Emenda serão taxados apenas no que exceder os 100% do limite previsto para o RGP. “Essa é a razão pela qual viola de forma frontal os princípios da isonomia e da proporcionalidade”, afirma.

“Com a EC nº 41, o regime de previdência dos servidores públicos passou a ser de caráter contributivo e solidário. Ao estabelecer essa solidariedade, pretendeu o legislador ressaltar a responsabilidade dos segurados não apenas pelo custeio dos próprios benefícios, mas também pelo custeio do sistema como um todo”, conclui. Na ação, a AMB pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, bem como a inconstitucionalidade dos mesmos, no julgamento do mérito. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.