CJF pede R$ 4,5 bilhões em crédito para pagar sentenças contra a Previdência Social em 2004

CJF pede R$ 4,5 bilhões em crédito suplementar para pagar sentenças contra a Previdência Social em 2004

É de R$ 4,5 bilhões o valor do crédito suplementar solicitado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao Tesouro Nacional, para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) devidas pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social às pessoas que ingressaram com ações na Justiça Federal requerendo a concessão ou a revisão de seus benefícios previdenciários. O ministro Edson Vidigal, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), que também é presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de confirmar os valores a serem solicitados.

O pedido foi feito com base em estimativa feita pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) dos gastos com as RPVs da Previdência Social durante todo o ano de 2004. Os TRFs calculam que, de maio até o final deste ano, tendo por base o número de ações já ajuizadas contra a Previdência, principalmente nos Juizados Especiais Federais, deve-se atingir cerca de 617 mil sentenças. Dos R$ 4.547.500.000,00 que estão sendo solicitados pelo CJF, R$ 206.799.760,00 estão sendo oferecidos pelo próprio Conselho, resultante do cancelamento de outras dotações orçamentárias. Com isso, o Tesouro Nacional na verdade só precisará levantar R$ 4.340.700.240,00.

O maior valor, de R$ 4,1 bilhões, está sendo pedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. É no Juizado Especial Federal previdenciário de São Paulo que se concentra a maior quantidade de ações referentes a benefícios da Previdência. O TRF da 3ª Região estima que, somente em sua jurisdição, de maio a dezembro de 2004, devem ser dadas 460 mil sentenças de pequeno valor contra a Previdência.

O segundo maior montante, de R$ 300 milhões, foi solicitado pelo TRF da 4ª Região, que abrange os estados do RS, PR e SC; seguido pelo TRF da 2ª Região, que abrange o RJ e o ES, com um pedido de R$ 60 milhões. O TRF da 5ª Região, que inclui os estados de PE, CE, AL, SE, PB e RN, pede R$ 46 milhões e o da 1ª Região, que abrange DF, MG, GO, TO, MT, BA, MA, PI, e todos os estados da região norte, R$ 26,5 milhões.

O pedido de crédito suplementar foi feito em decorrência do exaurimento da verba orçamentária para o pagamento das RPVs devidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que aconteceu devido à enorme quantidade de ações judiciais que foram ajuizadas nos últimos meses nos Juizados Especiais Federais (JEFs) de todo o país contra o Instituto. A previsão do CJF para 2004 era desembolsar, até dezembro, R$ 948,5 milhões para o pagamento dessas RPVs. No entanto, devido ao crescimento surpreendente do número de ações, o Conselho teve de publicar nova Resolução (n. 367) prevendo que o desembolso de todo esse montante já em abril. Os valores pagos pelas sentenças contra o INSS mais do que dobraram de fevereiro (R$ 103 milhões) para março (R$ 256 milhões) deste ano, passando para R$ 217 milhões em abril.

Em todo o ano de 2003, o CJF desembolsou um total de R$ 714.736.592,00 para o pagamento das RPVs devidas pela Previdência, o que significa que em 2004 deve haver um crescimento de mais de 600% nesses valores.

O pagamento das RPVs, em sua grande maioria feito nos Juizados Especiais Federais, evidencia a crescente procura por esses juízos. O expressivo aumento do número de ações contra o INSS nos Juizados, que começou a se verificar desde novembro de 2003, deve-se à enorme demanda por revisões dos benefícios pela aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de 39,67%, entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

As requisições de pequeno valor (RPVs) substituem os precatórios no pagamento das sentenças que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 14.400,00), que é o limite do valor das ações que podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Diferentemente dos precatórios, cuja previsão orçamentária é feita após a sentença e a verba para seu pagamento só é liberada no ano seguinte, as RPVs foram concebidas para serem pagas em até 60 dias após a sentença. Sua previsão orçamentária, portanto, é feita antes das sentenças serem proferidas, e se baseia em estimativas que facilmente podem ser extrapoladas.

A agilidade dos Juizados Especiais Federais, onde o processo corre muito mais rápido do que na Justiça Federal comum, o que tem levado os cidadãos a optar cada vez mais por essa modalidade de Justiça, é outro fator que contribui para que as expectativas em relação ao pagamento de sentenças sejam constantemente superadas. Mesmo com tudo isso, até hoje o pagamento das RPVs foi cumprido rigorosamente no prazo legal.

Fonte: Conselho da Justiça Federal