Redução das alíquotas do SAT

Redução das alíquotas do SAT

 

 

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou uma nova metodologia de cálculo que vai permitir a flexibilização das alíquotas do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) de pagas pelas empresas para custear os gastos do INSS com acidentes do trabalho. Essas alíquotas são de 1%, 2% e 3%, pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento, de acordo com o grau de risco (leve, médio ou grave, respectivamente) e com o ramo de atividade econômica. Elas foram criadas pela lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. 
Com o objetivo de estimular as empresas, a lei estabelece que as alíquotas poderão ser reduzidas à metade para as que investirem na prevenção, ou duplicadas para aquelas que deixarem de adotar medidas tendentes a reduzir o número de acidentados. Assim, conforme a atitude da empresa, a alíquota menor pode cair a 0,5% ou subir para 2%; a média pode baixar para 1% ou aumentar para 4%; e a maior pode cair para 1,5% ou subir para 6%. 
A lei deu prazo de 360 dias para que o CNPS divulgasse a metodologia para calcular se uma empresa pagará menos ou mais. Quem investir na prevenção de acidentes poderá pagar a metade, mas quem não o fizer pagará o dobro. Com a finalidade de construir uma metodologia que possibilite a implementação desse mecanismo sem aumentar a burocracia às empresas, criou o Fator Acidentário Previdenciário (FAP). Segundo o ministério, o FAP flutuará em um intervalo contínuo de 0,5 a 2 e levará em conta os coeficientes de gravidade, freqüência e custo dos acidentes. 
O uso da CID é melhor do que a CAT, cujos dados não são confiáveis em razão da grande subnotificação de acidentes de trabalho.