Direito à contagem de tempo especial é concedido a servidora pública

Direito à contagem de tempo especial é concedido a servidora pública

Uma  servidora  pública  obteve, junto à Turma Nacional de Uniformização da
Jurisprudência  dos Juizados Especiais Federais, a confirmação do direito à
contagem  diferenciada  de  seu  tempo  de  serviço celetista sob condições
insalubres.  A  Turma  Nacional  não conheceu do incidente de uniformização
interposto  pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão
da  Turma  Recursal  de Minas Gerais que admitiu a contagem diferenciada. O
julgamento  aconteceu  nesta semana, no Conselho da Justiça Federal, onde a
Turma Nacional se reúne mensalmente.

A  servidora  trabalhou no período de 1º.10.1980 a 12.12.1990 como auxiliar
de enfermagem, quando obteve um adicional de insalubridade de 40%. A partir
de  1990, ela passou a trabalhar como servidora pública, regida pelo regime
estatutário.

Em  seu  recurso, o INSS alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça  é  dominante  no sentido de não reconhecer a conversão do tempo de
serviço  especial  em  comum  na  contagem  recíproca  (que  soma  tempo de
atividade  privada  com  o  serviço  público)  de  tempo  de  serviço (Resp
448.302).

O juiz federal relator do processo na Turma Nacional, Mauro Rocha Lopes, no
entanto,  constatou  que  há no STJ jurisprudência favorável à conversão de
tempo  especial  em  comum  na  contagem recíproca (Resp 490.513). Por essa
razão,  a  Turma Nacional não pôde conhecer do recurso do INSS, pois não se
comprovou jurisprudência dominante do STJ em relação à matéria.

Process 2003.38.00.704408-8