Lei limita deduzir previdência privado no IR

Lei limita deduzir previdência privado no IR

O governo decidiu restringir o abatimento das contribuições à previdência privada nas declarações do IR das pessoas físicas.Pela nova regra, somente os trabalhadores que contribuírem para o INSS ou para o regime dos servidores públicos poderão abater os pagamentos feitos aos planos de previdência privada, fechada e aberta, incluindo o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

A restrição está na lei nº 10.887, de 18 de junho, que dispõe sobre a aplicação da emenda constitucional nº 41 -a da reforma da Previdência Social -, e vale para os pagamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Assim, a restrição atingirá as declarações de renda entregues de 2006 em diante.Com a mudança, a dedução das contribuições a entidades de previdência privada e ao Fapi, pagas pelo contribuinte, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o INSS ou, quando for o caso, para o regime próprio de previdência dos servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios.

Será necessário que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes. O abatimento, por sua vez, permanece limitado a 12% dos rendimentos anuais tributáveis.A inclusão dessa condição no texto da lei partiu da Previdência com a concordância da Receita Federal. O objetivo da Previdência é fazer com que as pessoas que estão na informalidade -e que têm planos de previdência privada- passem a recolher. Assim, mais inscritos aumentarão a receita do INSS. Hoje, cerca de 40 milhões de pessoas não contribuem para a Previdência.

Para a Receita, a medida também pode significar mais arrecadação, via menores abatimentos. Assim, as restituições de alguns contribuintes serão menores ou o imposto que eles terão a pagar (na declaração) será maior.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a Receita não dispõe do número de contribuintes que poderão ser atingidos pela restrição, que afetará apenas os que usam o modelo completo.Adir entende que a decisão de restringir as deduções é correta, uma vez que se trata de previdência complementar. “Para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra.” (Folha de São Paulo – Marcos Cézari).