Aposentadoria proporcional exige “pedágio”

Aposentadoria proporcional exige “pedágio” 

Os trabalhadores do setor privado que pretendem pedir aposentadoria proporcional devem ficar atentos às regras da reforma da Previdência Social de 1998.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) e ter idade mínima de 48 e 53 anos, respectivamente. Além disso, terá de cumprir um pedágio, ou seja, um período de trabalho adicional de 40% em relação ao tempo que ainda faltava -em 16 de dezembro de 1998- para se aposentar pela regra anterior.
Um homem que tinha 50 anos de idade e 25 de contribuição em 1998 só poderá se aposentar, proporcionalmente, em dezembro de 2005, apesar de ter completado 53 anos antes. É que, pela regra atual, é preciso preencher os dois requisitos ao mesmo temp não adianta ter a idade e não ter o tempo de contribuição, ou cumprir o pedágio e não ter a idade mínima.
Pelo exemplo, em 1998 faltavam cinco anos para o tempo mínimo (30 anos), que, somados ao pedágio de dois anos (40%), totalizam mais sete anos de contribuição, que serão completados em 2005.
Assim, em dezembro de 2005 esse trabalhador poderá se aposentar proporcionalmente, com 57 anos de idade, 32 anos de contribuição e 70% do valor da aposentadoria que receberia se completasse o tempo exigido para o benefício integral (35 anos).
A mesma regra vale para as mulheres. Mas a idade mínima exigida é de 48 anos e a contribuição deve ter sido feita por 25 anos, mais o adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 1998.
O valor da aposentadoria proporcional será de 70% do salário-de-benefício (média aritmética de 80% dos maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994, corrigidos mês a mês, multiplicada pelo fator previdenciário).
A cada ano a mais de contribuição o benefício sobe 6% (para quem já tinha 25 ou 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, até o máximo de 100%) ou 5% (para quem não tinha o tempo mínimo, até o máximo de 100%), sem exigência de idade mínima.
As mulheres que, em 16 de dezembro de 1998, tinham contribuído por menos de 13 anos terão direito à aposentadoria integral. É que as contribuições que já tinham, somadas ao pedágio, superam o tempo exigido para a aposentadoria integral (30 anos).
O mesmo vale para os homens que tinham menos de 17 anos de contribuição em 1998. Assim, no quadro acima estão apenas os casos em que o direito à proporcional ocorre antes da integral. 

(Folha de S.Paulo)