O valor da aposentadoria cai

O valor da aposentadoria cai

Implantação integral do fator previdenciário no próximo mês, conforme lei
de 99, reduz valor inicial do benefício. A partir de novembro, o fator previdenciário será aplicado em sua totalidade. Significará o achatamento ainda maior das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas a trabalhadores mais jovens e que já tenham cumprido o tempo mínimo necessário para requerer o benefício proporcional ou integral.
Isso ocorrerá porque em novembro serão completados os cinco anos de implantação gradual do fator previdenciário criado pela lei 9.876/99. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição, a alíquota de recolhimento (única, de 31%) e sua expectativa de vida.
O fator nada mais é do que um redutor do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. Quando a criação do fator foi discutida no Congresso, o governo concordou em não aplicá-lo de uma só vez. Ficou estabelecida a implantação gradual por cinco anos, ou 1/60 avo por mês.
Veja um exemplo da implantação gradual: imagine que alguém tivesse o fator igual a 1,0 em dezembro de 1999. Em comparação à lei anterior, ele perderia 30%. Se a média do seu benefício inicial fosse de R$ 1.000, ele receberia R$ 700. Com a gradualidade do fator, a redução (R$ 300), passou a ser implantada à base de 1/60 avo por mês. Assim, a perda de 30% foi distribuída por 60 meses, ou 0,5% a cada mês (num cálculo simples, a cada mês o valor inicial das aposentadorias foi perdendo R$ 5). Assim, em dezembro de 99 o fator 1,0 foi reduzido em 1/60 avo, para 0,995.

Em janeiro de 2000, em 2/60 avos, para 0,990, e assim sucessivamente. Neste
mês, a redução é de 59/60 avos, para 0,705. Em novembro, a redução será de
60/60 avos -para 0,700.