TRF 4ª Região anuncia a primeira Vara do Idoso no país

                                 TRF 4ª Região anuncia a primeira Vara do Idoso no país

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, anunciou que a primeira vara federal do Brasil especializada em processos de pessoas idosas funcionará no sul do país, em Maringá (PR). A 3ª Vara do município julgará os processos ajuizados por pessoas com mais de 60 anos e também as ações sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que envolvem a aquisição de casa própria pela população. “As duas matérias têm cunho nitidamente social e podem bem andar juntas”, explicou Freitas, autor da iniciativa inédita. A data de início da experiência ainda será definida.

A unidade vai ser responsável, inicialmente, por 2.626 processos que já tramitam na subseção judiciária maringaense, “quantia adequada a um bom rendimento na distribuição da Justiça”, destacou o presidente. Desse total, 1.652 são de idosos e 964 referem-se ao SFH. O objetivo da medida proposta pelo magistrado é que o volume de casos, menor do que nas demais varas, permita um atendimento mais ágil às pessoas de idade avançada, tornando efetiva a prioridade que a legislação lhes garante.

O artigo 70 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003), lembrou Freitas, determinou que esses cidadãos têm direito a juízos exclusivos para eles, mas o TRF 4ª Região é o primeiro tribunal do Brasil a tomar uma iniciativa para tirar isso do papel e ajudar a solucionar a questão dos idosos. Ele apontou que não é apenas o Judiciário que tem de enfrentar esse grave problema, tendo em vista que, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o estatuto tem dispositivos ainda descumpridos ou a ser regulamentados. O magistrado adiantou que a idéia é dotar a Vara do Idoso de estrutura e equipe especialmente preparadas para atender melhor esse público, com psicólogo e servidores treinados para lidar com as características específicas da terceira idade.

Pioneirismo no Sul

O presidente lembrou projetos inéditos implementados anteriormente pelo TRF, os quais serviram de referência e foram ampliados para as demais regiões. “Esta corte federal vem sendo pioneira em diversas atitudes. Em Porto Alegre se instalaram as primeiras varas previdenciárias e a primeira vara de crimes contra a ordem econômica. Em Curitiba se implantou a primeira vara do SFH. Agora é o momento de dar-se um passo a mais nessa acertada caminhada, instalando-se a primeira vara do idoso.” Ele ressaltou que a 3ª Vara de Maringá é o melhor local para se realizar a experiência, pois seu titular, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “foi o mentor das conciliações nas causas do SFH”, projeto estendido ao TRF para encerrar conflitos judiciais por meio de acordos em audiências, considerado um sucesso.

A vara especializada receberá todas as ações da Justiça Federal de Maringá em que o autor ou um dos autores tiver mais de 60 anos – a não ser que atinja essa idade durante a execução da sentença –, bem como as do SFH. Nos casos novos, irão para a vara os processos ajuizados por pessoas que já forem no mínimo sexagenárias na data da distribuição. Não deverão ser transferidas para a unidade, no entanto, as ações que se encontrem no Juizado Especial Federal (JEF) da cidade nem as que venham a ser propostas envolvendo até 60 salários mínimos, valor de competência dos JEFs.

Execuções fiscais

Também hoje, a Corte Especial do TRF aprovou a instalação, na Justiça Federal de Maringá, de uma quarta vara cível, a qual será especializada em Execuções Fiscais e receberá 6.333 ações desse tipo que tramitam nas demais varas da cidade, ajudando a aliviar a carga de trabalho nessas outras unidades. Atualmente, cada uma das três varas cíveis está com um volume excessivo de processos: 15.277 na 1ª Vara, 15.721 na 2ª e 15.252 na 3ª. Diante dessas estatísticas, Freitas concluiu que “a instalação de uma nova vara é plenamente justificável” e que a especialização dessa futura unidade em execuções fiscais atende à necessidade de uma maior eficiência na cobrança dos créditos das Fazendas Públicas”.