Plenário do STF afasta ampliação de benefício previdenciário

Plenário do STF afasta ampliação de benefício previdenciário

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria, procedente a Reclamação (RCL) 2323, ajuizada pela União contra decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Londrina (PR). A decisão reconheceu, em antecipação de tutela, o direito a um salário mínimo mensal – benefício previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal – a todos os portadores de deficiência e idosos da região que comprovarem renda mensal inferior à metade do salário mínimo. O ato atacado afrontou, segundo a União, orientação do Supremo em julgamento anterior.

De acordo com o relator do processo, Ministro Eros Grau, o juízo de primeira instância alterou o disposto na Lei 8742/93 ao conceder o benefício previdenciário por outro parâmetro que não o determinado pela norma. O artigo 20 da lei estabelece que terão direito ao benefício (salário mínimo) os deficientes e idosos que comprovarem renda familiar inferior a um quarto do salário. Já a decisão judicial ampliou o direito, estabelecendo o critério de renda inferior a meio salário mínimo. O Ministro acrescentou que o artigo 20 já havia sido considerado constitucional no julgamento da ADI 1232.

“A decisão impugnada ignorou o comando da lei, estendendo o benefício previdenciário a pessoas que não fazem jus a ele”, enfatizou Eros Grau. Nesse sentido, o Ministro julgou procedente o pedido formulado pela União por entender que a decisão atacada afastou-se da orientação do Supremo e invadiu competência do legislador. Assim, confirmou a decisão proferida em liminar e suspendeu a eficácia do ato judicial atacado.O Ministro Marco Aurélio divergiu do relator, restando vencido nesse caso.

Fonte: STF