Os impasses da reforma sindical

                                                Os impasses da reforma sindical
                                                                                                 Sidnei Machado (*)

A peça de acusação da atual estrutura sindical brasileira é conhecida: muitos sindicatos, porém poucos representatativos, atrelados ainda ao velho corporativo do Estado, que lhes assegura a cativa cobrança do imposto sindical e o monopólio da representação da categoria. A reforma sindical sonhada colocaria fim a esse modelo, para, enfim, fazer reinar a liberdade e a autonomia sindical.
 
Mas as pretensões de se construir um consenso de uma proposta para a reforma sindical em torno do Fórum Nacional do Trabalho – FNT, somente fizeram aflorar concepções distintas da liberdade sindical, não somente entre governo, sindicatos patronais e de trabalhadores, como entre as próprias entidades profissionais.

Todos concordam com o argumento de base da reforma sindical proposto pelo governo ao introduzir mecanismos necessários para a “modernização das relações de trabalho”. Essa modernização se concretizaria via mudanças na legislação sindicial. As premissas para esse novo arcabouço jurídico então é o de dotar as entidades sindicais como sindicatos livres, autônomos e representativos.

O impasse entre trabalhadores e patrões é que estes aceitem o fortalecimento das entidades sindicais. Porém, não escondem que querem é barganhar algo para que se flexibilize a legislação trabalhista. Assim, o patronato aceita o projeto de olho em alguns pontos que lhe interessam. Não é por outro motivo que defendem a reforma sindical simultânea com a reforma trabalhista. Entre os sindicatos de trabalhadores o impasse é maior. Argumentam alguns que as restrições à representatividade (cuja exigência para criação de sindicatos seria um percentual mínimo de filiados), impedirá o surgimento de sindicatos verdadeiramente livres; para outros, trata-se de mecanismo fundamental para garantir que os sindicatos sejam representativos.

A questão fundamental para um sindicalismo autônomo, sem dúvida é a liberdade de livre e voluntariamente definir a sua manutenção financeira. Por isso, a manutenção da contribuição de negociação coletiva, em subsituição ao imposto sindical, é o maior obstáculo ao sindicato livre e autônomo. Como financiar e cotizar o sindicato deve ser atributo dos próprios sindicatos, pois essa liberade é da própria natureza associativa dos sindicatos.
 
É verdade que poucos são os sindicatos com tradição democrática, grande representatividade e poder de barganha. Mas é justamente por esse motivo que é preciso ter coragem de romper definitivamente com o modelo autoritário e corporativista da nossa organização sindical. Essa é a condição primeira para a superação dos vícios estruturais do sindicalismo brasileiro, que o impede de ter efetiva representatividade que viabilize a articulação das reivindicações econômicas com a ações sócio-políticas.

(*) Sidnei Machado é advogado em Curitiba, doutor em direito pela UFPR.