Processos de portadores de deficiência ganham prioridade no TST

 

Processos de portadores de deficiência ganham prioridade no TST

Os processos que tenham como parte pessoa portadora de deficiência, nos quais a própria deficiência seja o fundamento da causa, terão, a partir de agora, prioridade de tramitação no TST. O Pleno do tribunal aprovou resolução que assegura essa preferência, inclusive no atendimento imediato nas secretarias e subsecretarias do Tribunal. 

  Será assegurada prioridade a portadores de deficiência que se enquadram na definição do decreto nº 3.298/1999, entre os quais aqueles com deficiência visual e auditiva. A resolução estabelece que a preferência na tramitação será concedida mediante requerimento da parte ou do representante, que deverá juntar ao pedido atestado médico comprovando sua condição. 

  A decisão do Pleno atende a requerimento da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos do Ministério Público Federal e está fundamentada na lei nº 7.853/1989 que prevê, por parte da administração pública federal, “tratamento prioritário e apropriado” aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência para que lhes seja assegurado “pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua integração social”.