Faxineira pode ser considerada empregada mesmo trabalhando dois dias na semana

  Faxineira pode ser considerada empregada mesmo trabalhando dois dias na semana  

Para os juízes da 2ª Turma do TRT-SP, mesmo prestando serviço somente um ou dois dias por semana, a faxineira poderá ser considerada empregada doméstica, não autônoma. Não é o número de dias que ela trabalha na residência que define que é diarista.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso ordinário de Cleusa Braz Frade, ex-patroa, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Diadema que reconheceu o vínculo empregatício da faxineira Marieusa Barbosa da Silva. Esta trabalhou duas vezes por semana, durante dois anos, cumprindo jornada da 8h às 17h., na residência de Cleusa.

A ex-patroa sustentou que já tem uma empregada fixa e que a reclamante seria apenas uma faxineira diarista, pois “estão ausentes os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego entre as partes”.

De acordo com o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, “o trabalho da reclamante era feito toda semana, duas vezes e não uma vez ou outra. Isso caracteriza a habitualidade semanal e não que o trabalho era feito ocasionalmente”.

Segundo o relator, “a Lei n.º 5.859 não dispõe quantas vezes por semana a trabalhadora deve prestar serviços ao empregador para ser considerada empregada doméstica”.

O voto comparou que “um médico que trabalha uma vez por semana no hospital, com horário, é empregado do hospital. O advogado que presta serviços num dia fixo no sindicato e tem horário para trabalhar é empregado. Então por que a trabalhadora que presta serviços duas vezes por semana, com horário a observar, não pode ser empregada doméstica? “, indagou o juiz Pinto Martins. “A realidade dos fatos demonstra que a autora era empregada”, concluiu.

 Por maioria de votos, a 2ª Turma reconheceu o vínculo, condenando a ex-patroa a pagar os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica, além de registrar o contrato na CTPS. Cabe recurso ao TST.

Fonte: TRT da 2.ª Região. (Proc. n°  00367.2005.261.02.00-1).