Trabalho no exterior vale para INSS


Trabalho no exterior vale para INSS

Os segurados inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em outros países podem usar o tempo de atuação no exterior para obter a aposentadoria por idade. Além disso, quem trabalha fora do Brasil também pode solicitar outros benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Essas vantagens, porém, só valem para as nações cujos governos têm acordos internacionais com o Brasil. Sendo assim, os trabalhadores brasileiros que moram nos países pertencentes ao Mercosul – Argentina, Uruguai e Paraguai – podem dispor do recurso.

Em outubro de 2005, foi criado um sistema entre as nações que tornou viável a troca de informações previdenciárias. Dessa forma, o brasileiro que se acidentar em uma metalúrgica argentina, por exemplo, poderá requerer o auxílio-doença, desde que esteja cadastrado no INSS.

As parcerias não se limitam a esses três países. O Ministério da Previdência Social firmou acordos internacionais com outras sete nações: Chile (América do Sul), Luxemburgo, Portugal, Espanha, Itália, Grécia (Europa) e Cabo Verde (África).

Segundo os acordos firmados com os países, os familiares e dependentes dos trabalhadores brasileiros no exterior também ganham direito aos benefícios, como a pensão por morte.

No entanto, há uma ressalva. De acordo com os tratados, cada país deverá conceder os mesmos benefícios previdenciários previstos em sua legislação, ou seja, os brasileiros residentes na Itália, por exemplo, deverão seguir a determinação da lei italiana. Só poderão ser beneficiados pela aposentadoria por invalidez caso cumpram as exigências estabelecidas pela legislação estrangeira.

Para solicitar a aposentadoria por tempo de serviço, os segurados poderão somar o tempo de trabalho exercido no país conveniado. Nesses casos, o benefício será pago proporcionalmente pelos governos do Brasil e do país onde a contribuição tiver sido recolhida. Os segurados deverão nomear um procurador para receber o pagamento referente à cota brasileira do benefício. Essa procuração deverá ser renovada todo ano.

Direitos no exterior

Os turistas brasileiros que visitarem qualquer país credenciado durante as férias também poderão dispor dos benefícios do INSS enquanto permaneceram fora do País. Para isso, segundo o coordenador de Assuntos Internacionais do ministério, Manuel Innocêncio de Lacerda Santos Júnior, é necessário solicitar, antes da viagem, um Certificado de Direito a Assistência Médica durante Estadia Temporária.

O documento pode ser requerido no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, do Ministério da Saúde. Para consegui-lo, é preciso apresentar o passaporte e os três últimos comprovantes de contribuição ao INSS (ou a carteira de trabalho). O papel demora cerca de três dias para ficar pronto.

Para ser atendido nos países conveniados, os turistas devem procurar a rede pública de saúde e apresentar o documento. Para saber o posto do SUS mais próximo, basta ligar para (61) 3448-8372.

Imigrantes

Os acordos internacionais firmados pelo governo não beneficiam apenas os trabalhadores brasileiros no exterior. Qualquer imigrante das nações conveniadas que estiver trabalhando no Brasil poderá dispor do mesmo tratamento.

Assim, um argentino que viva em São Paulo, por exemplo, poderá solicitar à Previdência Social o auxílio-doença caso sofra algum acidente no trabalho. (Seu dinheiro – AE)

Fonte: O Estado do Paraná