Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprova a Convenção 102 da OIT

Convenção n. 102 da OIT é aprovada no Congresso

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou a Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que fixa normas mínimas para a seguridade social. Os benefícios previstos na convenção — aprovada sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1547/04, da Comissão de Relações Exteriores — já estão disciplinados na legislação brasileira (Lei n. 8.213/91), mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), considera que a adesão às regras internacionais “corrobora para a melhoria das condições de trabalho e favorece os trabalhadores”.

Debate

Antes da votação, os integrantes da comissão debateram o tema com Gérman Lopez Morales, especialista em previdência social da OIT. Segundo ele, o documento já foi ratificado por 41 países e serviu de modelo para o código europeu de previdência social. Morales disse que uma das principais conseqüências da convenção é “gerar confiança nos segurados para contribuir com o financiamento do sistema previdenciário público”.

A convenção engloba os pontos considerados como mais importantes pela OIT: serviços médicos, auxílio-doença, seguro-desemprego, auxílio-maternidade e benefícios de velhice, afastamento por acidente de trabalho, invalidez, familiar e de sobrevivente.

Rejeição em 1964

A Convenção 102 da OIT foi elaborada em 1952, em Genebra (Suíça), e já havia sido enviada ao Congresso em 1964, mas foi rejeitada. Segundo informações do Ministério da Previdência, na época o sistema público de Previdência no Brasil não atingia 50% dos assalariados, “não agregava os trabalhadores rurais e domésticos nem cuidava dos acidentes de trabalho”.

Tramitação

O PDC 1547/04 ainda terá de ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.