Direito ao adicional de periculosidade : contato não-diário e nem em toda a jornada

 

Direito ao adicional de periculosidade : contato não-diário e nem em toda a jornada

Mesmo que não seja diário e não ocorra durante toda a jornada de trabalho, o contato com agentes perigosos obriga o empregador a pagar adicional de periculosidade a seus empregados. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) desfavorável à SATA – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S/A, prestadora de serviço nos aeroportos brasileiros.

A empresa foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade a um gerente da área de operações que permanecia em área de risco, exposto a inflamáveis, durante cerca de 32 minutos por dia. Em seu recurso, a SATA argumentou que o adicional de periculosidade não era devido porque o empregado, “na qualidade de gerente geral, não exercia atividades em área de risco e não tinha contato direto e permanente com inflamáveis”.

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que “é incensurável a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade diante do quadro fático delineado pelo TRT.” De acordo com a relatora, “havendo exposição ao risco de forma habitual e por tempo considerável – superior a meia hora – é devido o adicional, pela aplicação do item I da Súmula nº 364 do TST”. (RR 1283/2002-002-03-00.3)

 TST