Anistiado deve receber aposentadoria sem desconto de IR e INSS

 

Anistiado deve receber aposentadoria sem desconto de IR e INSS

Anistiado político tem direito de receber sua aposentadoria sem desconto de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O entendimento é do ministro Raphael de Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro afirmou que a isenção está garantida pelo artigo 9º, da Lei 10.599/02. O pedido foi feito por Joel Machado de Sousa, militar inativo no posto de coronel reformado do Exército Brasileiro.

O presidente do STJ encontrou os requisitos essenciais para a concessão da liminar ao anistiado. “Com o caráter alimentar da verba em questão e a idade do ora impetrante (72 anos) não há como não se verificar o periculum in mora [perigo na demora]”, afirmou o ministro. Ele ressaltou a possibilidade concreta de lesão irreparável do direito líquido e certo do anistiado.

O ministro também considerou que a plausibilidade do benefício está evidente no texto legal (Lei10.559/2002). Tal situação configura a ocorrência do fumus boni iuris [fumaça de bom direito].

A decisão obriga o ministro de Estado da Defesa e o comandante do Exército Brasileiro a pagar integralmente os proventos do militar. Eles também foram notificados a prestar informações ao STJ, antes da remessa do processo ao Ministério Público Federal.

MS 12.524