Portaria INSS/PRES n. 109

 


PORTARIA INSS/PRES Nº 109 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007

Aprova Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8/8/2006;

Portaria MPS/N° 026, de 19/1/2007; e

Portaria MPS/N° 027, de 22/1/2007.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria MPS/Nº 027, de 22 de janeiro de 2007, que determina apurar com rigor e celeridade as denúncias relacionadas a eventuais fraudes na concessão de benefícios da Previdência Social;

Considerando a necessidade de agilizar as apurações de responsabilidades, recuperação de valores pagos indevidamente e aperfeiçoar rotinas, normas e sistemas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades, o qual será direcionado para os benefícios que se encontram pendentes de análise nas Gerências-Executivas e nas Auditorias Regionais.

§ 1º Serão objeto do Plano os benefícios com indícios de irregularidades oriundos da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos-APE-GR (Força Tarefa), da Ouvidoria-Geral, da Auditoria do INSS, das Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social-APS, pendentes de análise, que compõem o acervo até o dia 21 de janeiro de 2007;

§ 2º Os benefícios com indícios de irregularidades, oriundos de denúncia a partir de 22 de janeiro de 2007, serão tratados de acordo com o disposto na Portaria MPS/Nº 027, de 2007.

§ 3º As recomendações/determinações oriundas do Tribunal de Contas da União- TCU, da Controladoria-Geral da União-CGU, e da Diretoria de Benefícios, continuarão sendo executadas pelas Gerências-Executivas e APS, na forma estabelecida pela Diretoria de Benefícios.

Art. 2º As atividades de revisão serão inicialmente desenvolvidas por Grupos de Trabalho constituídos em doze Pólos, sendo sete localizados nas Auditorias Regionais e cinco nas Gerências-Executivas, a saber:

Auditorias Regionais Gerências-Executivas

Belo Horizonte-MG Curitiba-PR

Brasília-DF Maringá-PR

Florianópolis-SC Passo Fundo-RS

Recife-PE Porto Alegre-RS

Rio de Janeiro-RJ Sobral-CE

Salvador-BA –

São Paulo-SP –

 

Art. 3º Compete à Auditoria-Geral e à Diretoria de Benefícios definirem, conjuntamente, a metodologia específica das atividades de que trata esta Portaria, bem como a constituição dos Grupos de Trabalho em cada um dos Pólos e a definição de seus respectivos coordenadores.

§ 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos, inicialmente, por 344 servidores, assim distribuídos:

a) 172 servidores da Auditoria;

b) cem servidores da área de Benefícios, indicados pelos Gerentes-Executivos; c

C) 48 servidores para serviço de apoio, indicados pelos Gerentes Regionais/Executivos onde se localizam os Pólos; e

d) 24 servidores pesquisadores indicados pelos Gerentes-Executivos.

§ 2° Observado o princípio da economicidade, a seleção de servidores para os Grupos de Trabalho observará o critério de menor distância entre a unidade de exercício e a sede do Pólo, na seguinte ordem de preferência:

a) em exercício nas unidades localizadas no município do Pólo;

b) em exercício na Unidade da Federação da sede do Pólo;

c) em exercício nas unidades no âmbito de abrangência da Gerência Regional onde esteja localizado o Pólo; e

d) em exercício em outras unidades, se esgotadas as possibilidades contempladas nas alíneas anteriores.

§ 3º Não poderão participar de Grupos de Trabalho servidores que estejam envolvidos no objeto da apuração das irregularidades.

§ 4º O servidor não envolvido, lotado em uma Agência que possua servidores envolvidos em apurações, poderá participar de Grupo de Trabalho localizado em Pólo diverso da circunscrição da APS de sua lotação.

§ 5º Caso haja necessidade de deslocamento de servidores, as convocações ficarão a cargo da Auditoria-Geral e da Diretoria de Benefícios, observado o disposto na Resolução INSS/PRES N° 29, de 27 de dezembro de 2006.

§ 6º Compete, ainda, à Auditoria-Geral e à Diretoria de Benefícios decidir, conjuntamente, pela criação ou extinção de pólos, bem como pela redução ou ampliação do número de servidores componentes dos Grupos de Trabalho.

Art. 4° Cabe às Gerências-Executivas/APS encaminhar os processos solicitados pelo Grupo de Trabalho, por meio do Sistema Informatizado de Protocolo da Previdência Social-SIPPS, devidamente instruídos, conforme metodologia a ser definida.

Parágrafo único. Após instalação dos equipamentos de digitalização nas unidades descentralizadas, os processos requisitados deverão ser encaminhados ao Grupo de Trabalho por meio de arquivo digital, na forma a ser estabelecida pelas respectivas áreas.

Art. 5° Os servidores que irão compor os Grupos de Trabalho serão cadastrados no Sistema de Controle de Acesso-SCA, e terão acesso às bases dos sistemas corporativos das APS onde estejam apurando a existência de irregularidade, para promover os comandos necessários à realização dos trabalhos.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os Grupos de Trabalho assumem as competências das Agências, previstas na Instrução Normativa/INSS/PRES N° 11, de 20 de setembro de 2006.

Art. 6° A metodologia para execução dos trabalhos objeto desta Portaria, observará as disposições dos atos normativos vigentes e compreenderá, obrigatoriamente, a análise do processo, o devido contencioso administrativo, a suspensão ou revisão do benefício e a cobrança dos valores pagos indevidamente.

Art. 7° As ações dos Grupos de Trabalho serão organizadas da seguinte forma:

I. elaboração de um plano de trabalho;

II. emissão de relatórios periódicos a serem encaminhados para a Auditoria-Geral e Diretoria de Benefícios; e III.fechamento da Ação.

Art. 8° O Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades será concluído até 14 de dezembro de 2007.

Art. 9° Cabe às Gerências Regionais e Executivas fornecer toda infra-estrutura necessária para a realização dos trabalhos.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente