Reconhecimento do nexo técnico epidemiológico pelo INSS

 
Reconhecimento do nexo técnico epidemiológico pelo INSS

Dentre diversas regulamentações, o Decreto n. 6.042/2007 dispôs que o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Dessa forma, será estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do referido decreto, o qual define agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

Porém, caso a empresa não concorde com a perícia técnica do INSS,  poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo. E tal requerimento poderá ser apresentado no prazo de quinze dias da data para a entrega, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)