Jornalista tem direito adquirido à aposentadoria especial

 

Jornalista tem direito adquirido à aposentadoria especial

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu direito à aposentadoria especial de jornalista, ainda pelas regras da antiga lei. A lei da aposentadoria especial criada em 1959 (Lei n. 3.529/59), que assegurava aposentadoria integral do jornalista aos 30 anos de serviço, foi revogada em 28.04.1995.

Como o jornalista havia pedido a aposentadoria depois dessa data, o INSS entendeu que ele não mais tinha direito. O tribunal, no entanto, ao verificar que o profissional já havia completado mais de 30 anos de profissão em 1992, entendeu que, embora tenha requerido o benefício depois da lei revogada, tem direito adquirido à aposentadoria especial.

Para Sidnei Machado, advogado do jornalista na ação, “a decisão é muito importante, porque permite a contagem de tempo especial para todos os jornalistas que trabalharam na profissão antes de 28.04.1995, abrindo um excelente precedente jurisprudencial”. A decisão do tribunal garantirá ao jornalista ter implantada a aposentadoria de 100%, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo. (AC 2002.70.00.069376-4-PR).

(Fonte: Sidnei Machado e Advogados Associados).