Trabalhador pode identificar irregularidade na comunicação para aposentadoria especial

 

Trabalhador pode identificar irregularidade na comunicação para aposentadoria especial 

Os trabalhadores expostos a agentes nocivos -com direito à aposentadoria especial – já podem verificar se a empresa para a qual trabalharam informou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o cumprimento ou não dos requisitos de proteção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Até maio, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 27, o PPP emitido pela empresa e entregue ao trabalhador quando o contrato é rescindido ou quando ele está para se aposentar era um documento muito técnico e de difícil compreensão por quem não fosse da área. Com a instrução normativa, o INSS passou a exigir mais detalhes nas informações do PPP, documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias para a concessão da aposentadoria especial.

O PPP foi modificado e agora contém uma relação em que o empregador deve assinalar em cada um deles se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos. Antes, o responsável técnico da empresa respondia apenas “Sim” ou “Não” de forma genérica para a existência desses equipamentos.

Com a reformulação, a empresa é obrigada a informar a hierarquia das medidas de proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho, como a troca de maquinário por modelos mais modernos e seguros ou menos barulhentos e o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), nessa ordem. As mudanças permitem que esse segurado identifique mais facilmente situações de descumprimento das normas. Possibilita, ainda, que ele entenda melhor os motivos para um pedido de aposentadoria especial ser ou não atendido.

Dependendo do grau de exposição a agentes nocivos relatada no PPP, esse trabalhador pode se aposentar em períodos de 25, 20 ou 15 anos de atividade, em vez de 30 anos, exigidos para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, quando exercem atividades normais. O formulário que compõe o PPP é preenchido com base em laudo emitido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Contém dados atualizados sobre a rotina do trabalhador e a existência de EPC ou o uso do EPI que diminuam a intensidade dos agentes agressivos a limites de tolerância.

A empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida. A utilização de EPI  como fones que bloqueiem ruídos, máscaras contra poeira ou a absorção respiratória de solventes, por exemplo, só deve ser implantada quando as medidas de proteção coletiva adotadas anteriormente não foram suficientes. O PPP também deverá indicar a existência de condições de funcionamento e uso contínuo de EPI e se foi dado treinamento para utilizá-lo; sobre o prazo de validade dos equipamentos; da periodicidade de troca e de sua higienização.

Outra mudança na IN altera os incisos I e II do Artigo 180, retirando a exigência da anexação de histograma ou memória de cálculo ao perfil do trabalhador para períodos anteriores a 11 de outubro de 2001. Agora, esses procedimentos passam a ser exigidos somente a partir da data de publicação da IN 57, a primeira norma previdenciária a prever sua utilização.

O trabalhador que acredita que a empresa onde trabalha não cumpre ou não informa corretamente o cumprimento das exigências de proteção pode denunciar ou fazer reclamação, inclusive anônima, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho). Nos casos em que a perícia médica do INSS identificar irregularidade nos recolhimentos das contribuições para a aposentadoria especial do trabalhador, a Receita Federal do Brasil, responsável pela arrecadação, é notificada.

De acordo com legislação, a empresa deve recolher à Previdência Social um percentual equivalente ao risco do empregado que dá direito a aposentadorias aos 15, 20 ou 25 anos, correspondente a 12, 9% ou 6% sobre a remuneração do trabalhador (MPS).