Trabalho aprova fim da contribuição por demissão imotivada

 

Trabalho aprova fim da contribuição por demissão imotivada 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.

A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas. A contribuição foi criada em 2001, pela Lei Complementar 110, para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelo expurgo da inflação nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões.

A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Milton Monti (SP). O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição – que terminaria em outubro de 2006.

O projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado determina simplesmente a extinção da contribuição. Milton Monti considera que a proposta é justa e necessária, porque os trabalhadores já foram ressarcidos. “Nada mais justifica a manutenção dessa contribuição extraordinária”, argumenta. Segundo ele, a contribuição foi criada para ser provisória e não deve se tornar permanente, “encarecendo o custo do trabalho e inibindo a formalização do emprego”.

Mendes Thame argumenta que o patrimônio do FGTS teve um grande crescimento nos últimos anos e que a CEF vem obtendo expressivos resultados financeiros, a ponto de ter sido autorizada pelo governo a pagar antecipadamente os complementos de atualização, efetivando créditos de valor igual ou superior a R$ 100 nas contas vinculadas. Para Mendes Thame, nessas circunstâncias a contribuição tornou-se uma “injustiça contra o setor produtivo que precisa ser corrigida”.

O projeto segue, em regime de prioridade, para as Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, vai para o Plenário.