INSS: cresce plano simplificado de contribuição para baixa renda

 

INSS: cresce plano simplificado de contribuição para baixa renda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechou o primeiro semestre deste ano com arrecadação próxima dos R$ 83 bilhões. Cerca de 35% da receita foi proveniente dos contribuintes individuais, que, somente em junho, recolheram R$ 473 milhões, de acordo com o Boletim Estatístico da Pervidência Social (BEPS).

O número de segurados que contribuem nessa categoria tem aumentado nos últimos cinco meses. Em fevereiro, por exemplo, a Previdência Social arrecadou R$ 435 milhões com pagamentos de contribuintes individuais. Essa categoria é formada por segurados que trabalham por conta própria, como autônomo, ambulante e feirante, e que não têm vínculo de emprego.

Trabalhadores desempregados, que passaram a exercer atividades autônomas após a perda do vínculo empregatício, podem aderir à categoria de contribuintes individuais e continuar tendo direito aos benefícios da Previdência Social. Também as donas de casa e os estudantes acima de 16 anos podem aderir ao Plano Simplificado como contribuintes facultativos.

O Plano Simplificado garante a proteção social, principalmente para os autônomos e trabalhadores de baixa renda. Sua alíquota de contribuição é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 45,65 mensais.

A inclusão no Plano Simplificado pode ser feita ligando de um telefone fixo ou público para a Central 135 (ligação gratuita) ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Quem tem dificuldade em pagar a Previdência por um período, mas não quer deixar de contribuir também pode optar pelo Plano Simplificado. Para isso não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.

Porém, é importante lembrar que, com o Plano Simplificado, ele não pode se aposentar por tempo de contribuição. Caso o trabalhador opte pelo Plano Simplificado e depois queira contar esse período para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, com o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

Ao decidir pela alíquota reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no sistema em um determinado mês, a data limite para pagamento referente àquele mês será o dia 15 do mês seguinte, e assim sucessivamente. Após o primeiro pagamento, ele pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal. Para fazer o recolhimento reduzido, há códigos diferenciados por tipo de contribuinte e forma de recolhimento, que devem ser indicados na Guia da Previdência Social, a seguir:.

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente: código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente: código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente: código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente: código 1490

Informações do MPS