Nova súmula: IR sobre contribuição previdenciária deve ser aferido pelo regime de competência

 

Nova súmula: IR sobre contribuição previdenciária deve ser aferido pelo regime de competência

A segunda sessão ordinária de 2009 da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região ocorreu em Joinville. A turma julgou 23 incidentes de uniformização de jurisprudência.

Também foi aprovada uma nova súmula para os juizados, que define: “o Imposto de Renda sobre as prestações previdenciárias pagas com atraso, de forma cumulada, deve ser aferido pelo regime de competência”. Após a sessão judicial da TRU, foi realizada também sessão administrativa. Houve transmissão por videoconferência para as capitais da Região Sul e para outras cidades. A TRU é responsável por julgar divergências existentes entre as seis turmas recursais da 4ª Região.