Trabalhador terceirizado da Petrobrás tem anulada punição e obtém direito à periculosidade integral

 

Trabalhador terceirizado da Petrobrás tem anulada punição e obtém direito à periculosidade integral

Sentença da Vara do Trabalho de União da Vitória  condenou a empresa Manserv por abuso na punição de dirigente sindical do Sindipetro PR/SC durante a greve de 2007 na parada de manutenção, em São Mateus do Sul (Xisto).

O empregado havia sido punido com suspensão por ter participado da abordagem do ônibus para o convencimento de trabalhadores para a adesão à greve. O juiz do Trabalho, Ariel Szymanek, considerou injusta a punição e acrescentou na sentença que “tendo-se em vista que o sindicato do qual o Autor é dirigente sindical participava do movimento paredista, sendo legítima sua atuação com vista a buscar a máxima adesão ao movimento”.

Na mesma ação a empresa foi ainda condenada a pagar ao trabalhador o adicional de periculosidade integral, ou seja, de 30% do salário. Até então a empresa pagava apenas o adicional de insalubridade. Além de manter o pagamento mensal, mês a mês, a empresa deverá pagar as diferenças atrasadas.

A decisão condena a Petrobrás subsidiariamente em todos os pedidos. Como tomadora da mão-de-obra tercerizada, segunda a decisão, é também responsável pelos direitos do trabalhador.

A condenação da Manserv e da Petrobrás representa a concreção do direito de greve dos trabalhadores. Aliás, uma greve que resultou em acordo com vitória dos trabalhadores da manutenção que conquistaram inédito o direito de receber na rescisão valores indenizatórios a título de horas trabalhadas.

Para o advogado do Sindipetro Pr/Sc, Christian Marcello Mañas, “a Justiça do Trabalho, ao julgar favoravelmente o pedido do trabalhador terceirizado, sinaliza a obrigação de respeito aos direitos do trabalhadores pelas empresas terceirizadas e, à Petrobrás, a responsabilidade social pela extensão dos mesmos direitos pagos aos seus empregados” (RT 01275-2008-026-09-00-0). Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados.