Aprovada recomendação para acessibilidade de pessoas com deficiência aos tribunais

 

Aprovada recomendação para acessibilidade de pessoas com deficiência aos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que os tribunais brasileiros possibilitem o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais às suas instalações.

Pelo texto aprovado, os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário.

A recomendação adota como parâmetros a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da Organização das Nações Unidas e os princípios constitucionais da igualdade e promoção do bem de todos. Pelo texto aprovado, os tribunais devem promover a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade.

A recomendação também faz referência à criação de comissões de acessibilidade que deverão elaborar projetos com a fixação de metas anuais relacionadas ao tema. O texto aprovado pelos conselheiros do CNJ especifica algumas normas para garantia do direito de acessibilidade. Entre eles, estão ações com a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário, portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (tribunais,fóruns, juizados especiais etc);

Há ainda sugestões sobre locação de imóveis, permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências do Judiciário; habilitação de servidores em cursos oficiais de libras e a nomeação de tradutor e intérprete das libras, sempre que figurar no processo pessoa surda. Outra recomendação constante no texto é o registro da audiência, caso o juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos, sempre que presente pessoa surda.

A aquisição de impressora em braille também está contida na recomendação do CNJ. Elas serão utilizadas para a produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual (Fonte: CNJ).