Petrobras é condenada por intoxicação de trabalhador que atuou na limpeza dos rios Iguaçu e Barigüi

Após 14 anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Petrobras a indenizar um dos trabalhadores que participaram da remoção do óleo bruto vazado da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, região metropolitana de Curitiba, em julho de 2000. Juracir Francisco da Silva foi um dos 1.300 funcionários que trabalharam expostos ao óleo derramado nos rios Iguaçu e Barigui, estimado em 4 milhões de litros.

As precárias condições de trabalho e a exposição a produtos químicos altamente nocivos foram determinantes para o agravo à saúde do trabalhador. Foram nove dias nas atividades de despoluição, nas margens e no rio, com óleo na altura da cintura, usando apenas tênis, calça jeans e camiseta. No segundo dia, Juracir já apresentou dores de cabeça, sangramento nasal, vômitos e ardência nos olhos. Em seguida, teve tontura, dificuldade para andar, fraqueza, dormência nos membros. O resultado foi a perda gradativa de movimento dos membros, levando-o ao quadro de invalidez permanente.

Na época com 33 anos, Juracir teve diagnostico de doença neurológica grave e irreversível. Em laudo emitido em 2004, a médica Heloísa Pacheco Ferreira, especialista em neurotoxicologista, além do diagnóstico, estabeleceu a relação de causalidade entre o trabalho e a exposição aos componentes químicos do óleo, como benzeno e hidrocarbonetos.

O estabelecimento do nexo causal epidemiológico foi fundamental para subsidiar a ação trabalhista de reparação de dano, promovida ainda em 2004, pelo escritório Sidnei Machado Advogados contra a Petrobras e a empresa terceirizada.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araucária acolheu a tese da caracterização de origem ocupacional e responsabilizou solidariamente as duas empresas envolvidas. A mesma decisão foi mantida no Tribunal do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e, por fim, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com a decisão do TST em última instância, adotou-se a tese da responsabilidade objetiva da Petrobras, com fundamento na Constituição (art. 225, parágrafo 3º). Para o Tribunal, a Petrobras, ao contratar outra empresa para atuar em situação excepcional grave (vazamento de óleo), em uma atividade da própria empresa considerada de alto risco, deve responder por lesões ao trabalhador.

Pela decisão do TST, Juracir deverá receber indenização de R$ 100.000,00 por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia.

De acordo com o advogado Sidnei Machado, a decisão do TST é correta pois a Petrobras, ao terceirizar os serviços de alto risco aos trabalhadores, deve adotar todas as medidas de segurança recomendadas para garantir a segurança dos trabalhadores necessárias à eliminação dos riscos dos componentes químicos nocivos à saúde. “Comprovamos o nexo causal de natureza epidemiológica e a responsabilidade da empresa tomadora da mão de obra”, destaca Machado.