Sidnei Machado debate dispensas coletiva e motivada

Um seminário internacional reuniu especialistas em São Paulo, no mês de abril, para diferentes discussões sobre o processo político sindical. Os advogados Sidnei Machado e Renata Cabral foram expositores no painel “Dispensa coletiva e dispensa motivada: a Convenção 158 e a natureza jurídica das sociedades de economia mista.

Foram duas as questões centrais debatidas. O primeiro tema foi sobre a controvérsia jurídica de vigência e aplicação no Brasil da Convenção 158 da OIT, que restringe a dispensa imotivada e, ainda as recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho que, desde 2008, passaram condicionar as dispensas coletivas à prévia negociação coletiva com os sindicatos.

A aplicação da Convenção 158 da OIT no Brasil continua pendente de deliberação em Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 1.625) no STF, desde 2003. Em 1996, oito meses depois de ratificada a Convenção 158 o governo Fernando Henrique Cardoso denunciou o instrumento. Porém, perante o STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), autora da ADI, argumenta que a denúncia não teve eficácia, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional que tinha a prerrogativa constitucional de denunciar tratados. Na mesa de debate discuti-se a grande expectativa que a ADI venha ser acolhida no STF, cujo julgamento já iniciada conta com o placar de 3 votos favoráveis e 1 contrário. A decisão do STF poder levar à adoção no Brasil da restrição das demissões sem justa causa, que ficaram condicionadas a motivação de ordem econômica e administrativa.

O outro tema de contenção das dispensas coletivas discutido foi a inovação na jurisprudência brasileira ao tratar com restrições as demissões em massa. Explicou o advogado Sidnei Machado que a demissão de 4.200 trabalhadores da Embraer, com o princípio da crise financeira de 2008, levou o TST, ao julgar o Dissídio Coletivo de natureza jurídica proposto pelo sindicato profissional, a premissa de que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”. O precedente teve ampla repercussão no judiciário trabalhista, mas é objeto de recurso perante o STF, que deve dar a última palavra sobre a correção da interpretação do TST, esclarece Machado.

O evento “O Direito Enquanto Instrumento do Processo Político Sindical”, promovido pelo escritório Crivelli Advogados Associados, reuniu cerca de 200 pessoas. Além das dispensas coletivas e motivadas, o seminário abordou temas como os reflexos da crise econômica mundial no direito do trabalho e nos sindicatos, a crise pós-fordismos e seu impacto na organização sindical, terceirização e estrutura sindical, e mobilidade social no Brasil e tribunalização dos conflitos.