TRT-PR anula justa causa da Rede Massa

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a sentença da 6.ª Vara do Trabalho de Curitiba que invalidou a demissão por justa causa de um jornalista na Rede Massa. O profissional, que trabalhou como repórter na emissora de televisão, foi injustamente demitido sob a justificativa de insubordinação. A empresa alegou como motivo da aplicação da justa causa o descumprimento da pauta de trabalho não realizada por supostamente o autor tê-la jogado no lixo.

No dia anterior à demissão, como combinado, o jornalista chegou para trabalhar às 6h da manhã, pois havia cumprimento de pauta neste horário. Contudo, só encontrou duas pautas de trabalho, sendo que a primeira estava marcada para às 9h da manhã e outra em horário posterior. Junto com uma das pautas havia um mapa, mas como ele sempre usava GPS, amassou e jogou-o fora. O computador não poderia ser consultado, pois o sistema estava fora do ar. Sendo assim, esperou que a pauteira (que organiza a agenda dos repórteres) chegasse para lhe passar a reportagem que deveria produzir naquele dia. Mas já era tarde e por esse motivo ele não pode produzir a reportagem. E para a surpresa do autor, no dia seguinte o jornalista foi demitido por justa causa. A Rede Massa alegou que tinha prova em vídeo de que o repórter não quis cumprir a pauta e havia a jogado no lixo.

Contudo, o TRT acolheu os argumentos do trabalhador de que não cometeu qualquer ato de insubordinação e que não ficou provado que era a pauta de trabalho que havia sido jogada ao lixo, pois não haveria sentido em chegar cedo ao trabalho para deixar de cumprir com as responsabilidades profissionais. Além disso, ficou comprovado em audiência que o autor sempre foi um empregado exemplar, assíduo, diligente com o trabalho e respeitoso no trato com seus colegas e superiores e que já havia trabalhado na mesma empresa anos anteriores.

Para o advogado Christian Marcello Mañas, a anulação da demissão por justa causa foi uma forma de devolver a dignidade ao trabalhador abalado pela demissão arbitrária. “Algumas empresas utilizam a justa causa para evitar o pagamento de verbas rescisórias, o que é muito prejudicial para o empregado que, além de não receber o que lhe é de direito, tem a imagem denegrida no mercado em que atua”, destaca.

De acordo com Mañas, a justa causa resulta da prática de falta grave pelo empregado e é a pena máxima aplicada ao trabalhador que falta com as suas obrigações. “Essa situação não se enquadra na demissão do empregado da Rede Massa, que não cometeu nenhum ato que prejudicasse a emissora ou a própria carreira, não se tratando em nenhuma das hipóteses previstas do art. 482 da CLT”, afirma.

Com a reversão da demissão por justa causa a emissora de televisão foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias referentes ao aviso prévio indenizado, férias proporcionais com gratificação de 1/3 do salário, 13º salário e pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do jornalista.