Justiça reconhece direito à aposentadoria especial pelo trabalho em plataforma da Petrobrás

A Justiça Federal do Paraná reconheceu em favor de petroleiro que trabalhou na Plataforma Marítima de Produção de Petróleo P37, na Bacia de Campos, o direito à aposentadoria especial. A partir da comprovação de que havia exposição permanente a produtos inflamáveis, elevados níveis de ruído e tensões elétricas acima de 250 volts, o juiz da 17ª Vara Federal da Subseção de Curitiba concluiu pela caracterização do exercício de atividade com riscos à saúde e/ou integridade física e proveu a pretensão de enquadramento da atividade como especial.

Nessa mesma ação também foi reconhecido como especial o período em que o segurado trabalhou em unidades de perfuração onshore (em terra), com fundamento no exercício da atividade profissional “trabalhadores em extração de petróleo”, que até 28 de abril de 1995 era considerada pela legislação previdenciária como presumidamente nociva à saúde, isto é, o enquadramento como especial prescindia de prova técnica de exposição a agentes nocivos.

Foi igualmente caracterizado como atividade especial o período em que o trabalhador exerceu suas atividades profissionais na Unidade de Industrialização do Xisto da Petrobrás em São Mateus do Sul (PR), pela exposição a benzeno e outros hidrocarbonetos aromáticos.

Observando que a soma de tempo de serviço em condições especiais ultrapassava 25 anos de atividade, condenou o INSS a implantar o benefício de aposentadoria especial e a pagar as prestações em atraso desde o protocolo do requerimento em agência da previdência social.

Segundo Eduardo Chamecki, da equipe Sidnei Machado Advogados Associados, que representou o trabalhador na ação, a sentença representa importante precedente jurisprudencial para os trabalhadores em plataformas petrolíferas e na indústria do petróleo em geral. “O grande avanço que se extrai desse precedente é o reconhecimento de que o trabalhador da indústria do petróleo, em especial quando exposto a benzeno e outros hidrocarbonetos aromáticos, agentes químicos reconhecidamente cancerígenos, tem direito à aposentadoria especial independentemente do uso de equipamentos de proteção e do nível de concentração desses agentes”, reforça.